- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 10/04/2025
- Data de publicação
- 25/04/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000877-28.2022.5.06.0146, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/04/2025, p. 25/04/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO DO MINISTRO PRESIDENTE DA TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DO AUTOR COM FUNDAMENTO NO ÓBICE CONTIDO NO ARTIGO 896-A, § 4º, da CLT. AUSÊNCIA DE EXAME DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA Nº 353 DESTE TRIBUNAL. O acórdão embargado, após análise dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista previstos no artigo 896 da CLT, negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, verifica-se que, no corpo do acórdão, não há menção à ausência de transcendência da causa. Precedentes desta Subseção. Aplica-se, portanto, na espécie o óbice da Súmula nº 353 deste Tribunal, uma vez que a hipótese dos autos não está contemplada nas exceções nela estabelecidas. Decisão agravada que se mantém, por fundamento diverso. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000877-28.2022.5.06.0146. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 10/04/2025. Juntado aos autos em 25/04/2025.)
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