JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001489-78.2014.5.12.0016

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
25/04/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001489-78.2014.5.12.0016, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 12/03/2025, p. 25/04/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO AUTOR. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS ESCLARECIMENTOS. Apenas para melhor entrega da prestação jurisdicional, retifica-se o mérito do tema em epígrafe e o dispositivo do acórdão embargado, em relação ao recurso de revista do autor. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeitos modificativos ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001489-78.2014.5.12.0016. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 25/04/2025.)
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