- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2025
- Data de publicação
- 25/04/2025
TST – Agravo 0000122-55.2021.5.06.0011, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 02/04/2025, p. 25/04/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DE CITAÇÃO. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL REGIONAL. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional, reconhecendo a nulidade processual em razão da ausência de citação válida da Reclamada, determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho para o recebimento da defesa e reabertura da instrução, com a prolação de nova sentença. Tratando-se de decisão de natureza interlocutória, e considerando que o caso não se enquadra em nenhuma das exceções previstas na Súmula 214/TST, deve ser mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000122-55.2021.5.06.0011. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 25/04/2025.)
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