Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário 1029634-42.2023.5.02.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 15/04/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem vícios no acórdão embargado, nos termos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, evidenciando-se, antes de tudo, o intuito de reapreciação do mérito da causa. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Diss…