Recurso Ordinário Trabalhista 0080460-27.2018.5.07.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 14/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADAS. 1. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem vícios no acórdão embargado, nos termos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, evidenciando-se, antes de tudo, o intuito de reapreciação do mérito da causa. 2. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Diss…