- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2025
- Data de publicação
- 28/04/2025
TST – Agravo 0020230-69.2020.5.04.0020, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 23/04/2025, p. 28/04/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Os óbices erigidos pela Corte Regional foram confirmados pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem , qual seja a ausência dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, III e IV, da CLT. 3. Na hipótese, a parte agravante limita-se a defender genericamente a superação dos óbices formais e a corroborar o defendido no recurso de revista, o que não atende ao comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula nº 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020230-69.2020.5.04.0020. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 23/04/2025. Juntado aos autos em 28/04/2025.)
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