- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2025
- Data de publicação
- 28/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000251-83.2019.5.19.0006, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 22/04/2025, p. 28/04/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. MASSA FALIDA OU EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA SÓCIOS OU INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO DA EMPRESA FALIDA OU EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. O TRT decidiu em conformidade com o entendimento que prevalece nesta Corte, segundo o qual o redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial não afasta a competência da Justiça do Trabalho e o prosseguimento dos atos executórios, na medida em que eventual constrição não recairá sobre bens da empresa, a atrair a competência do juízo da falência ou da recuperação judicial, hipótese dos presentes autos. Óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000251-83.2019.5.19.0006. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 22/04/2025. Juntado aos autos em 28/04/2025.)
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