JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000972-04.2021.5.07.0037

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
26/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000972-04.2021.5.07.0037, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/08/2025, p. 26/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MASSA FALIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O SÓCIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Hipótese em que o Tribunal Regional do Trabalho deu provimento ao agravo de petição interposto pelos sócios executados, declarando a incompetência da Justiça do Trabalho para decretar a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida sob dois fundamentos: a) a impossibilidade de redirecionamento da execução contra o patrimônio dos sócios da ré, em razão de determinação do juízo falimentar de indisponibilidade dos bens desses sócios; e b) a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, para fins de responsabilização de terceiros, grupo, sócio ou administrador por obrigação desta, somente pode ser decretada pelo juízo falimentar a partir da vigência da Lei nº 14.112/2020. Contudo, ao examinar a argumentação desenvolvida no recurso de revista, constata-se que a recorrente não impugnou os fundamentos adotados no acórdão regional. Diante da ausência de impugnação específica, incide à hipótese o disposta na Súmula 422, I, do TST. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000972-04.2021.5.07.0037. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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