JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1001398-38.2018.5.02.0006

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/04/2025
Data de publicação
28/04/2025

TST – Agravo de Instrumento 1001398-38.2018.5.02.0006, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 22/04/2025, p. 28/04/2025

Ementa

EMENTA: I – PRELIMINARMENTE. Considerando o substabelecimento juntado pela reclamada em contrarrazões, às fls. 633, proceda a Secretaria da 2.ª Turma aos registros necessários. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. O Tribunal Regional rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa, consignando que restou evidenciada nos autos a suspeição da testemunha do reclamante, pois a reclamada provou que a testemunha e o reclamante mantinham relação de amizade fora da empresa, com visitas à residência um do outro e realização de viagens juntos. Diante disso, não há falar em violação ao art. 5.º, XXXV, LV e LVI, da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, I, DA CLT. O Tribunal Regional manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento de horas extras sob os fundamentos de que o art. 62, I, da CLT é constitucional e que o reclamante se enquadra na hipótese prevista no aludido dispositivo, tendo sido demonstrado que sua jornada não podia ser controlada pela reclamada. A decisão do TRT sobre a recepção do art. 62, I, da CLT pela Constituição Federal está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual o seguimento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula 333 do TST. No que tange ao controle da jornada, para se acolherem as alegações recursais de que o autor não se enquadrava na exceção do art. 62, I, da CLT, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, conforme Súmula 126 do TST. Diante do enquadramento do reclamante no referido dispositivo, não há falar em pagamento de horas extras, em violação ao art. 74, § 2.º, da CLT, em contrariedade à Súmula 338 do TST ou mesmo em divergência jurisprudencial. Quanto à alegação de imprestabilidade dos cartões de ponto referentes ao período de 16/1/2017 a 30/6/2017, o Tribunal Regional assentou que os cartões juntados são válidos, pois contêm marcações variáveis e o reclamante não apresentou prova para afastar sua credibilidade. Assim, para se acolherem as alegações de que o autor realizava horas extras não registradas seria forçoso o reexame de fatos e provas, o que, como visto, é vedado nesta instância extraordinária. Incidência da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. O Tribunal Regional condenou o reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários de sucumbência, mas não determinou a suspensão de sua exigibilidade. Em sessão realizada em 20/10/2021, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 5.766, reconheceu a parcial inconstitucionalidade dos dispositivos trazidos pela Lei n.º 13.467/2017, notadamente aquele que exigia a cobrança de honorários sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita (art. 791-A, § 4.º, da CLT). Ocorre que, no julgamento dos embargos de declaração pelo Pleno do STF, ocorrido em sessão virtual encerrada em 20/6/2022, foi esclarecido que o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República restringiu-se à declaração de inconstitucionalidade "da expressão 'desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa,' do § 4º do art. 791-A da CLT" . Segundo delineado pela Suprema Corte no acórdão dos embargos de declaração, "seria estranho ao objeto do julgamento tratar a constitucionalidade do texto restante do caput do art. 790-B e do § 4º do art. 791-A, da CLT" . Conclui-se, nesse sentido, ter sido preservada a parte final do art. 791-A, § 4.º, da CLT, remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito pelo período de dois anos. Somente poderá ser executado tal crédito caso o credor demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001398-38.2018.5.02.0006. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 22/04/2025. Juntado aos autos em 28/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000681-96.2022.5.12.0047

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 20/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. COORDENADOR DE ATENDIMENTO E GERENTE DE NEGÓCIOS. FIDÚCIA ESPECIAL. CARGO DE CONFIANÇA COMPROVADO. ART. 224, § 2º, DA CLT. O Tribunal Regional, amparado por todo o acervo probatório dos autos, concluiu que o reclamante exercia cargo de confiança, nos termos da exceção do art. 244, § 2º, da CLT, por verificar que ele coordenava o atendimento e tinha mais atribuições e responsabilidades que os demais empre…

Agravo 1000386-90.2019.5.02.0058

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com base no exame dos elementos de prova, reformou a sentença para excluir da condenação o pagamento de horas extras, sob o fundamento de que a “ reclamante esteve enquadrada na exceção legal prevista no artigo 62, II, da CLT, desempenhando encargos de ges…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000981-06.2019.5.02.0603

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/05/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS NÃO COMPROVADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o TRT manteve o indeferimento das horas extras, sob o fundamento de que a reclamante não comprovou qualquer irregularidade nas anotações constantes no cartão de ponto. Registrou que a reclamada juntou aos autos os controles biométricos de jornada variáveis da reclamante, tendo a prova testemunhal confirmado que todas as horas trabalh…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021438-71.2018.5.04.0404

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 28/02/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, verifica-se que a reclamada não cuidou …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001144-20.2018.5.02.0312

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/04/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126 DO TST. ÔNUS DA PROVA. 1 - O Tribunal Regional, na análise do acervo fático-probatório dos autos, consignou que não é possível concluir pela invalidade dos controles de ponto e que o demonstrativo apresentado pelo reclamante não se prestou a demonstrar as diferenças de horas extras. Assim, a pretensão da parte agravante limita-se à reanális…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.