- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2025
- Data de publicação
- 28/04/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000798-54.2017.5.12.0050, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 22/04/2025, p. 28/04/2025
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME ESPECIAL 12X36. NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TRABALHO NO DIA DESTINADO À FOLGA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME ESPECIAL 12X36. NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TRABALHO NO DIA DESTINADO À FOLGA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME ESPECIAL 12X36. NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TRABALHO NO DIA DESTINADO À FOLGA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (DJe de 28.4.2023). Ainda que a situação tenha ocorrido antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, a ausência de modulação dos efeitos pelo STF determina a incidência imediata do entendimento sobre os processos em curso. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional decidiu pela invalidade do regime de 12x36, previsto em norma coletiva, e condenou a reclamada ao pagamento das horas trabalhadas após a 8ª diária ou a 44ª semanal em função da habitualidade na prestação de horas extraordinárias e do trabalho em dias destinados ao repouso. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 4. Para além, o fundamento autônomo relativo ao descumprimento do pactuado pela existência de trabalho extraordinário de forma habitual, inclusive em sábados e domingos, não invalida a norma. Nesse sentido, recente julgado do Tribunal Pleno da Suprema Corte (RE 1476596, Relator Ministro: Luís Roberto Barroso, DJe 17-04-2024). Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000798-54.2017.5.12.0050. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 22/04/2025. Juntado aos autos em 28/04/2025.)
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