- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2025
- Data de publicação
- 29/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0118500-35.2008.5.02.0302, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 23/04/2025, p. 29/04/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 383 DO TST. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZAO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. RECURSO INEXISTENTE. O caso presente não é de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, mas de ausência de procuração em favor da subscritora do recurso de revista. Portanto, interposto o recurso por advogado sem procuração nos autos, não há falar em concessão de prazo para que seja sanado o vício, pois ausente caracterização da hipótese do art. 104 do CPC ou de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos. Nesse contexto, é ineficaz o expediente adotado pela Corte Regional, no sentido de conceder prazo para regularização da representação, considerando que o recurso é inexistente. Agravo de instrumento conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0118500-35.2008.5.02.0302. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/04/2025. Juntado aos autos em 29/04/2025.)
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