- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2025
- Data de publicação
- 29/04/2025
TST – Agravo 1000673-48.2022.5.02.0058, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 15/04/2025, p. 29/04/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO EM DOBRO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULA Nº 297 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. O agravante suscita a manifestação sobre o pleito de pagamento dos dias de repouso (domingos e feriados) trabalhados. Observa-se, contudo, que, mesmo tendo sido interpostos embargos de declaração pela parte, a decisão regional permaneceu omissa quanto ao alegado pedido. Nesse caso, caberia ao agravante suscitar eventual negativa de prestação jurisdicional (inteligência do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT e das Súmulas 184 e 297, II, ambas, do TST), a fim de que o Tribunal Regional se pronunciasse expressamente sobre a questão fática omitida, pois é vedado a esta Corte Superior proceder ao reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST). Agravo desprovido, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000673-48.2022.5.02.0058. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/04/2025. Juntado aos autos em 29/04/2025.)
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