JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000760-34.2023.5.05.0371

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
29/04/2025

TST – Agravo Interno 0000760-34.2023.5.05.0371, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 09/04/2025, p. 29/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – MUDANÇA POSTERIOR DA NATUREZA JURÍDICA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA – INVIABILIDADE DA PRETENSÃO RECURSAL. A parte agravante não impugnou, nas razões do seu agravo de instrumento, os fundamentos referentes aos óbices do artigo 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do TST, adotados na decisão de admissibilidade do recurso de revista para trancar o seu apelo revisional, deixando, portanto, de observar a dialeticidade recursal referida na Súmula 422, I, do TST. Assim, a decisão que não conheceu do agravo de instrumento por ausência de dialeticidade não merece reparo. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000760-34.2023.5.05.0371. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 29/04/2025.)
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