JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000956-84.2023.5.06.0012

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
29/04/2025

TST – Recurso de Revista 0000956-84.2023.5.06.0012, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 09/04/2025, p. 29/04/2025

Ementa

EMENTA: BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. Esta Corte Superior vem consolidando o entendimento de que o artigo 790, §§ 3º e 4º, da CLT deve ser interpretado sistematicamente com outras normas do ordenamento jurídico, em especial os artigos 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e 99, §§ 1º a 4º, do CPC, bem como tendo em vista o teor da Súmula nº 463, item I, deste Tribunal. Nesses termos, entende-se suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita a hipossuficiência econômica comprovada mediante declaração firmada pela pessoa natural (ou seu procurador), ainda que o reclamante receba renda mensal superior ao limite de 40% (quarenta por cento) do teto previdenciário, cabendo à parte reclamada fazer a contraprova. Precedentes. Configurada a contrariedade à Súmula nº 463, I, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000956-84.2023.5.06.0012. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 29/04/2025.)
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