- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2025
- Data de publicação
- 29/04/2025
TST – Agravo 0000377-33.2020.5.21.0010, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/04/2025, p. 29/04/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. O entendimento desta Corte é o de que o benefício da justiça gratuita pode ser concedido a pessoa jurídica, desde que comprovada, de maneira inequívoca, sua insuficiência econômica. No caso, não há prova que demonstre, de forma conclusiva e inequívoca, a impossibilidade da empresa de arcar com o preparo. Precedentes. Óbices das Súmulas 126 e 333 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000377-33.2020.5.21.0010. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 29/04/2025.)
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