- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2024
- Data de publicação
- 12/12/2024
TST – Agravo 0010901-59.2022.5.03.0030, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/12/2024, p. 12/12/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. O entendimento desta Corte é de que o benefício da justiça gratuita pode ser concedido à pessoa jurídica, desde que comprovada, de maneira inequívoca, sua insuficiência econômica. No caso, não há prova que demonstre, de forma conclusiva e inequívoca, a impossibilidade da empresa de arcar com o preparo. Precedentes. Óbices das Súmulas 126 e 333 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010901-59.2022.5.03.0030. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 12/12/2024.)
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