Embargos de Declaração 0000474-03.2021.5.23.0023
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 02/04/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. DESPROVIMENTO. No presente caso, o agravo da parte não foi conhecido por ausência de dialeticidade recursal, aplicando-se a inteligência o item I da Súmula 422 do TST. Se o recurso não foi conhecido, por óbvio, não houve análise do mérito, não havendo, portanto, que se falar em omissão no julgado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Ac…