JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000474-03.2021.5.23.0023

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
30/04/2025

TST – Embargos de Declaração 0000474-03.2021.5.23.0023, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 02/04/2025, p. 30/04/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. DESPROVIMENTO. No presente caso, o agravo da parte não foi conhecido por ausência de dialeticidade recursal, aplicando-se a inteligência o item I da Súmula 422 do TST. Se o recurso não foi conhecido, por óbvio, não houve análise do mérito, não havendo, portanto, que se falar em omissão no julgado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000474-03.2021.5.23.0023. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 30/04/2025.)
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