JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1002286-61.2016.5.02.0431

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/04/2025
Data de publicação
30/04/2025

TST – Agravo 1002286-61.2016.5.02.0431, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/04/2025, p. 30/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896,§ 2º, da CLT e na Súmula nº 266 desta Corte. 2. O Tribunal Regional reputou prejudicada a análise dos agravos de petição interpostos, uma vez que a impugnação aos cálculos foi apresentada sem a devida observância dos termos do artigo art. 879, § 2º, da CLT. Assim, é inviável constatar a violação direta e literal da Constituição da República, o que inviabiliza o processamento do apelo. Precedentes. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1002286-61.2016.5.02.0431. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/04/2025. Juntado aos autos em 30/04/2025.)
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