JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001226-88.2022.5.02.0707

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/08/2025
Data de publicação
15/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001226-88.2022.5.02.0707, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 12/08/2025, p. 15/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. PRECLUSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da parte, aplicando o óbice da preclusão, uma vez que o exequente não impugnou os cálculos de liquidação no momento processual oportuno. Não obstante as alegações recursais, verifica-se que a controvérsia relativa à preclusão da impugnação dos cálculos de liquidação não se reveste de cunho constitucional, porquanto prevista no art. 879, § 2º, da CLT. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001226-88.2022.5.02.0707. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 12/08/2025. Juntado aos autos em 15/08/2025.)
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