- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2025
- Data de publicação
- 30/04/2025
TST – Agravo Interno 0061500-33.2009.5.10.0007, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/04/2025, p. 30/04/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DAS MATÉRIAS E VALORES IMPUGADOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (ART. 897, §1º, DA CLT). NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 896, §2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST) 1. A controvérsia objeto do recurso de revista, acerca da necessidade de delimitação justificada das matérias e valores impugnados como pressuposto de admissibilidade do agravo de petição, circunscreve-se à interpretação da legislação infraconstitucional (art. 897, § 1º da CLT). 2. Inviável a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais apontados pela parte. 3. Além disso, tendo a Corte de origem consignado que a executada não delimitou minimamente os valores incontroversos, é certo que para se chegar a conclusão diversa, como defende a recorrente, far-se-ia necessária a reanálise dos elementos de prova dos autos, providência, contudo, vedada pela Súmula nº 126 do TST. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0061500-33.2009.5.10.0007. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/04/2025. Juntado aos autos em 30/04/2025.)
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