JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101121-30.2020.5.01.0483

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
14/04/2025
Data de publicação
05/05/2025

TST – Agravo 0101121-30.2020.5.01.0483, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 14/04/2025, p. 05/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. DESPROVIMENTO. Conforme constou da decisão agravada, a questão discutida no recurso extraordinário (possibilidade de redirecionamento da execução ao responsável subsidiário, ente público, antes de esgotados os meios para localização dos bens da empresa reclamada principal) envolve matéria atrelada ao que dispõe o Tema 660 do ementário temático de repercussão geral do STF, em que firmada a tese de que inexiste repercussão geral quanto à "Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada", entendimento consubstanciado no processo ARE-748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe de 1°/8/2013. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, "a", do CPC. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0101121-30.2020.5.01.0483. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 14/04/2025. Juntado aos autos em 05/05/2025.)
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