JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000332-62.2022.5.19.0059

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/04/2025
Data de publicação
30/04/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000332-62.2022.5.19.0059, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 29/04/2025, p. 30/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre as diferenças de comissões em razão do cômputo dos juros e demais encargos financeiros nas vendas a prazo, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, IV e § § 7º e 8º da CLT e da Súmula 126 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 278.277,73 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. Cumpre destacar que a SBDI-1 possui entendimento de que as despesas com juros e demais encargos financeiros sobre as vendas a prazo integram a base de cálculo das comissões devidas ao empregado, salvo pactuação em sentido contrário , que é exatamente a hipótese dos autos. 2. Assim, não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000332-62.2022.5.19.0059. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 29/04/2025. Juntado aos autos em 30/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000779-60.2022.5.06.0011

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 25/02/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da questão atinente às diferenças de comissões pela incidência de juros e encargos financeiros nas vendas a prazo e foi provido o recurso de revista do Reclamante para reformar o acórdão regional e condenar a Reclamada ao pagamento respectivo. 2. N…

Agravo 0100548-16.2022.5.01.0226

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 28/11/2025

EMENTA: IGM/ars/vb AGRAVO DA RECLAMADA – DESPROVIMENTO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre reflexos de premiações em DSR, pagamento de FGTS e honorários advocatícios sucumbenciais , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, “a”, “c” e § 1º-A, I, da …

Agravo em Agravo de Instrumento 0000002-69.2022.5.06.0401

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 22/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre diferenças de comissões no caso de vendas a prazo, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 333 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 5.011,16, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por est…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010987-67.2022.5.03.0147

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 19/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento da Reclamada, que versava, entre outros temas, acerca de comissões sobre venda a prazo e de diferenças de reflexos de comissões em RSR, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, “a”, “c” e § 7º, da CLT e das Súmulas 126, 297 e 333…

Agravo em Agravo de Instrumento 0020903-10.2022.5.04.0241

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 28/04/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, diferenças de comissões decorrentes de vendas canceladas ou estornadas, banco de horas e honorários periciais, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126, 333 e 45…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.