- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2025
- Data de publicação
- 30/04/2025
TST – Recurso de Revista 0024645-10.2022.5.24.0072, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 28/04/2025, p. 30/04/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da questão atinente à responsabilidade subsidiária em contratos de transporte de cargas e foi provido o recurso de revista da 3ª Reclamada, Eldorado Brasil Celulose S/A, para, reformando o acórdão regional, no aspecto, excluir a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída nos presentes autos. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0024645-10.2022.5.24.0072. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 28/04/2025. Juntado aos autos em 30/04/2025.)
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