JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010648-71.2023.5.03.0148

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/12/2024
Data de publicação
24/01/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010648-71.2023.5.03.0148, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 17/12/2024, p. 24/01/2025

Ementa

EMENTA: IGM/cgf/ AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – DESPROVIMENTO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - MULTA. 1. O recurso de revista obreiro, que versava sobre responsabilidade subsidiária no contrato de transporte de cargas , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, e por estar em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, a contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 457.504,76, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010648-71.2023.5.03.0148. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 24/01/2025.)
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