- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2025
- Data de publicação
- 30/04/2025
TST – Recurso de Revista 0000363-24.2024.5.05.0311, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 09/04/2025, p. 30/04/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EMBASA. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Na hipótese dos autos, não obstante tenha consignado que “o Plano de Cargos e Salários de 2009 foi revogado, no ano de 2016, pelo Plano de Cargos e Salários de 2015”, o TRT aplicou a prescrição parcial no que tange ao direito do autor de postular diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade e merecimento com base no PCCS de 2009 da Embasa (fl. 804). O entendimento jurisprudencial desta Corte Superior é no sentido de que se aplica a prescrição total ao pedido de diferenças salariais decorrentes de promoções por merecimento, quando o plano de cargos e salários é revogado por norma posterior da empresa. Tal situação configura alteração do pactuado por meio de ato único do empregador, atraindo a incidência da Súmula nº 294 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000363-24.2024.5.05.0311. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 30/04/2025.)
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