- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2025
- Data de publicação
- 04/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012156-29.2016.5.03.0041, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 24/06/2025, p. 04/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SÓCIO EXECUTADO. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 266 DO TST. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que negou seguimento ao Recurso de Revista, sob o fundamento de ausência de ofensa direta e literal à Constituição da República, bem como em razão do óbice da Súmula nº 126. A alegação de ofensa aos incisos II, LIV e LV do art. 5º da Constituição da República demanda prévia análise da legislação infraconstitucional que rege a desconsideração da personalidade jurídica e a possibilidade de responsabilização de sócios, o que afasta a configuração de ofensa direta e atrai a incidência do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012156-29.2016.5.03.0041. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 24/06/2025. Juntado aos autos em 04/08/2025.)
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