JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000111-68.2022.5.05.0221

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/06/2025
Data de publicação
04/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000111-68.2022.5.05.0221, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 24/06/2025, p. 04/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SÓCIA EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RESPONSABILIDADE DE SÓCIA RETIRANTE. PREQUESTIONAMENTO. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que negou seguimento ao Recurso de Revista por ausência de ofensa direta e literal à Constituição da República, com fundamento nos §§ 2º e 7º do art. 896 da CLT e nas Súmulas nºs 266 e 333 do TST. 2. A discussão em torno da responsabilidade patrimonial de sócia retirante no âmbito da desconsideração da personalidade jurídica demanda prévia análise da legislação infraconstitucional que rege a matéria, traduzindo, assim, ofensa meramente reflexa à Constituição da República, que não viabiliza o processamento do Recurso de Revista na execução. 3. A ausência de registro no acórdão regional sobre a data da retirada da sócia do quadro societário, argumento central da tese recursal, atrai, ainda, os óbices das Súmulas nºs 126 e 297 do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000111-68.2022.5.05.0221. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 24/06/2025. Juntado aos autos em 04/08/2025.)
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