JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0011362-05.2023.5.18.0054

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
05/08/2025

TST – Agravo de Instrumento 0011362-05.2023.5.18.0054, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 18/06/2025, p. 05/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. TÍTULO EXECUTIVO INEXISTENTE. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. VÍCIO DE TRANSCRIÇÃO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso, tendo em vista que o óbice de natureza processual detectado (art. 896, §1º-A, I, da CLT) não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, inviabilizando a análise da transcendência. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011362-05.2023.5.18.0054. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 05/08/2025.)
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