JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011755-75.2022.5.15.0044

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/06/2025
Data de publicação
06/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011755-75.2022.5.15.0044, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 27/06/2025, p. 06/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou pela não indicação de violação de dispositivo constitucional, disposta no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula 266, do TST. Inviável, nesse contexto, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011755-75.2022.5.15.0044. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 27/06/2025. Juntado aos autos em 06/08/2025.)
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