- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2025
- Data de publicação
- 06/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001214-83.2011.5.02.0317, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 27/06/2025, p. 06/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PENHORA DE SALÁRIO PARA PAGAMENTO DE CRÉDITO TRABALHISTA. RECURSO FUNDADO EM VIOLAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE LEI FEDERAL E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 266 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A parte recorrente não indicou em seu apelo nenhuma ofensa direta e literal de norma da Constituição da República, o que torna o recurso de revista incabível, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. II . Desse modo, há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando a emissão de juízo positivo de transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001214-83.2011.5.02.0317. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 27/06/2025. Juntado aos autos em 06/08/2025.)
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