- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2025
- Data de publicação
- 06/08/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020660-88.2020.5.04.0030, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 27/06/2025, p. 06/08/2025
EMENTA: CMB/ge/mf/irv/nsl AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. REDUÇÃO DA AUDIÇÃO UNILATERAL. PAIR. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. EXIGÊNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Na hipótese, o exame detido dos autos revela que o apelo não atendeu a contento a exigência contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, já que não foi feita a transcrição de todos os elementos de fato e de direito que nortearam a decisão regional, os quais são essenciais à completa compreensão da controvérsia submetida a exame. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020660-88.2020.5.04.0030. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 27/06/2025. Juntado aos autos em 06/08/2025.)
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