- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2025
- Data de publicação
- 06/08/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016252-34.2022.5.16.0003, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 27/06/2025, p. 06/08/2025
EMENTA: CMB/ge/mf/irv/bh AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente , transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso . Na presente situação , a parte não transcreveu o trecho do acórdão que demonstre o prequestionamento da controvérsia objeto das razões do recurso de revista. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0016252-34.2022.5.16.0003. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 27/06/2025. Juntado aos autos em 06/08/2025.)
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