- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2025
- Data de publicação
- 08/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000936-44.2018.5.05.0191, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 23/06/2025, p. 08/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS. DUPLICIDADE. VIOLAÇÃO A COISA JULGADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (Súmula nº 126 do TST). Inviável, nesse contexto, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. No caso vertente, o Tribunal Regional consignou: “ Conforme exarado na decisão de primeiro grau, "verifica-se que as férias foram apuradas de forma escorreita, computando-se a gratificação de função de forma proporcional à quantidade de dias trabalhadores, descontados os dias de fruição de férias, nos meses em que foram registradas as férias." Não persiste a apuração em duplicidade denunciada pelo recorrente, tampouco violação à coisa julgada ”. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000936-44.2018.5.05.0191. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 08/08/2025.)
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