Agravo Interno 0076600-71.2001.5.02.0317
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 30/06/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DE CITAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA TRANSITADA EM JULGADO EM JULGAMENTO ANTERIOR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não a…