Agravo Interno 0000317-95.2021.5.19.0005
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 18/06/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTIMAÇÃO PESSOAL DAS AUDIÊNCIAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL. INTIMAÇÃO REALIZADA A CONTENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão ju…