JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000479-29.2016.5.02.0003

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/06/2025
Data de publicação
08/08/2025

TST – Agravo Interno 1000479-29.2016.5.02.0003, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 12/06/2025, p. 08/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. FRUIÇÃO DE 40 MINUTOS. POSSIBILIDADE. TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JÁ ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se reconheceu a transcendência do tema e se deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamada, para declarar a validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada para 40 minutos, e assentar que " considerando a razoabilidade da limitação imposta na norma coletiva, parâmetro adotado inclusive pelo legislador no art. 611-A, III, da CLT, resulta assegurado o direito à proteção constitucional de redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, nos termos do art. 7º, XXII, da Constituição da República, incidindo a decisão da Suprema Corte no Tema 1046 inclusive para o período contratual anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017" está de acordo com a jurisprudência do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000479-29.2016.5.02.0003. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 12/06/2025. Juntado aos autos em 08/08/2025.)
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