JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000136-28.2016.5.09.0594

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/03/2025
Data de publicação
28/03/2025

TST – Agravo Interno 0000136-28.2016.5.09.0594, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 18/03/2025, p. 28/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR MEIO DE NORMA COLETIVA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA NO TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Melhor analisando a questão jurídica devolvida à apreciação, concernente à validade da norma coletiva em que se reduz o intervalo intrajornada, constata-se ser necessária o exame sob o enfoque do tema nº 1.046 da tabela de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, o que ocasiona o reconhecimento da transcendência política da causa. II . Não é possível o provimento do apelo, entretanto, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese fixada no Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000136-28.2016.5.09.0594. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 18/03/2025. Juntado aos autos em 28/03/2025.)
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