- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2025
- Data de publicação
- 08/08/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1001832-28.2016.5.02.0384, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 05/08/2025, p. 08/08/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA – DESPROVIMENTO POR FUNDAMENTO DIVERSO. 1. Este Relator, por meio de despacho, denegou seguimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da Reclamada, por considerá-los carentes de transcendência. Reexaminando os autos, verifica-se a transcendência econômica da causa (valor da condenação de R$ 600.000,00). 2. No entanto, apesar de reconhecida a transcendência econômica da causa, os apelos não merecem prosperar, uma vez que o recurso de revista patronal, no tocante ao valor arbitrado a título de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional, encontra óbice na Súmula 126 do TST, ao passo que o agravo de instrumento esbarra nos obstáculos do art. 896, § 7º, da CLT, bem como nas Súmulas 126 e 333 do TST, conforme apontado no despacho de admissibilidade regional. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001832-28.2016.5.02.0384. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 05/08/2025. Juntado aos autos em 08/08/2025.)
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