- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2025
- Data de publicação
- 13/06/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000753-57.2020.5.17.0001, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 06/06/2025, p. 13/06/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, não obstante o reconhecimento da transcendência econômica, dado ao alto valor da causa (R$ 2.928.452,48), considerou-se inviável o seguimento do agravo de instrumento, que versava sobre indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional, uma vez que o recurso de revista esbarrava nos óbices do art. 896, § 1º-A, I, da CLT e da Súmula 126 do TST. 2. O agravo da Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000753-57.2020.5.17.0001. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 06/06/2025. Juntado aos autos em 13/06/2025.)
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