JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001733-66.2017.5.02.0467

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/08/2025
Data de publicação
12/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001733-66.2017.5.02.0467, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/08/2025, p. 12/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. NORMA COLETIVA QUE PREVIU A REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA MEDIANTE AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL. ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE REGISTRADO O DESCUMPRIMENTO DA CONDIÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001733-66.2017.5.02.0467. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/08/2025. Juntado aos autos em 12/08/2025.)
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EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010368-96.2020.5.03.0054. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)

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