JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1002006-13.2017.5.02.0025

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo 1002006-13.2017.5.02.0025, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA . PERÍODO ATÉ 10/11/2017. ÓBICE FORMAL. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, tendo em vista o não cumprimento da regra do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1002006-13.2017.5.02.0025. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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