- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2025
- Data de publicação
- 12/08/2025
TST – Recurso de Revista 0000386-59.2022.5.05.0401, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 06/08/2025, p. 12/08/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. SUBMISSÃO DO ENTÃO EMPREGADO A CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO EM NOVO CARGO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS ÓBICES DIVISADOS PELA DECISÃO AGRAVADA. Constatado que a parte agravante, na interposição do presente Agravo Interno, não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o art. 1.021, § 1.º, do CPC, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000386-59.2022.5.05.0401. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/08/2025. Juntado aos autos em 12/08/2025.)
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