JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000466-93.2017.5.12.0048

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/08/2025
Data de publicação
13/08/2025

TST – Agravo de Instrumento 0000466-93.2017.5.12.0048, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 06/08/2025, p. 13/08/2025

Ementa

EMENTA: I - DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RÉU BANCO DO BRASIL. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada na Súmula n.º 109, é firme no sentido de que "o bancário não enquadrado no § 2.º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extras compensado com o valor daquela vantagem". Incidência da Súmula nº 333 do TST. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. BANCÁRIO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM SÁBADOS. PREVISÃO EXPRESSA EM NORMA COLETIVA DA CATEGORIA PROFISSIONAL. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, dispondo a norma coletiva, expressamente, acerca dos reflexos das horas extras sobre os sábados, não há que se cogitar de aplicação da Súmula nº 113 do TST. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À VIGÊNCIA DA MP Nº 449/08. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Nos termos da Súmula nº 368, V, do TST: "Para o labor realizado a partir de 5/3/2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº 9.430/96)". 2. A Corte Regional, ao considerar para o serviço prestado até 4.3.2009, o fato gerador é o efetivo pagamento do débito trabalhista em juízo, só havendo incidência de juros e multa caso o executado não recolha as contribuições previdenciárias até o dia 2 do mês seguinte ao desse pagamento; e, para o serviço prestado de 5.3.2009 em diante, o fato gerador é a prestação dos serviços pelo trabalhador, com acréscimo de juros de mora desde então, só havendo incidência da multa caso o executado não recolha as contribuições previdenciárias no prazo de 48 horas da citação na fase executiva, consentiu com a jurisprudência pacificada deste Tribunal Superior. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO DA MULHER (ART. 384 DA CLT). DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGRAS DE DIREITO MATERIAL. IRRETROATIVIDADE. TESE FUNDAMENTADA EM FATO QUE NÃO FOI OBJETO DE PREQUESTIONAMENTO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 297 DO TST. Potencializada a violação do art. 384 da CLT, deve ser provido o agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. II – DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA AUTORA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. 1. Com relação à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, dispõe o art. 896, § 1º-A, IV, da CLT que é ônus da parte transcrever na peça recursal o trecho da petição dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. 2. Na hipótese, a parte agravante não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que, nas razões do recurso de revista, não transcreveu o trecho da petição dos embargos de declaração. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III – DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA DO RÉU BANCO DO BRASIL. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. GERENTE DE RELACIONAMENTO. ART. 224, § 2º, DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS N.º 102 E N.º 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, concluiu que o autor não exercia cargo de confiança bancário, nos exatos termos do art. 224, § 2º, da CLT. 2. Nesse contexto, revela-se inviável a admissibilidade do recurso, ante a incidência das Súmulas n.º 102 e n.º 126 do TST. INTERVALO DA MULHER (ART. 384 DA CLT). SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/17. TEMPUS REGIT ACTUM. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de incidência do intervalo previsto no artigo 384 da CLT, após a vigência da Lei n.º 13.467/2017, que o revogou. 2. O Pleno do Supremo Tribunal Federal que, ao apreciar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, concluiu que "o art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". 3. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 25/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 23 (IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento de que “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência”. 4. Nesse sentido, tendo em vista que o intervalo previsto no artigo 384 da CLT foi expressamente revogado pela Lei n.º 13.467/2017, a nova disciplina legal, na qual não mais existe o direito da empregada à referida parcela, é aplicável de imediato aos contratos de trabalho em curso no que se refere às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido. IV – DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRALIZAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DE HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 126 DO TST. 1. O TRT dirimiu a controvérsia com fundamento na Súmula n° 253 do TST, sem mencionar a periodicidade do pagamento da gratificação semestral. 2. O reexame do acervo fático-probatório para aferir, conforme alega a agravante que a gratificação semestral era mensal, é inviável nessa instância extraordinária, em conformidade com a Súmula nº 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000466-93.2017.5.12.0048. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 06/08/2025. Juntado aos autos em 13/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0001449-82.2015.5.09.0004

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 13/08/2025

EMENTA: I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE E PELO RECLAMADO. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. RELAÇÃO DE EMPREGO EM PERÍODO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO TEMPO DE DURAÇÃO DA SOBREJORNADA. O reclamado não demonstra o desacerto da decisão do Tribunal Regional, uma vez que não refutou satisfatoriamente a motivação exposta para negar seguimento ao apelo, limitando-se a tec…

Agravo de Instrumento 0021765-68.2017.5.04.0010

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 02/04/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Em relação à nulidade arguida pela parte, é possível o reconhecimento da transcendência política e jurídica da matéria quando a decisão recorrida encontrar-se eivada de vício insuperável, visto que a entrega da prestação jurisdicional adequa…

Agravo de Instrumento 0010072-05.2022.5.03.0022

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 06/08/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA Nº 6, VIII, DO TST. 1. A discussão cinge-se em definir se a recorrente tem direito às diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial. 2. No caso, o TRT concluiu que a autora não se desonerou do ônus probatório que lhe cabia quanto ao fato constitutivo do direito à equiparação salarial, ao passo que a ré demonstrou fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretendida e…

Agravo 0021110-31.2019.5.04.0203

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 14/05/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. BANCÁRIA. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. No caso, o Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pelo não enquadramento da reclamante na exceção prevista no artigo 224, § 2º, da CLT, uma vez…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001015-83.2017.5.10.0008

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 09/02/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DEMANDA AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONDENAÇÃO DO EMPREGADOR. PEDIDO DE CONTRIBUIÇÕES AO PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE VERBAS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO POSTULADAS NESTA DEMANDA. INAPLICABILIDADE DA MODULAÇÃO DE EFEITOS ESTABELECIDA NAS DECISÕES PROFERIDAS NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS Nos 586.453 E 583.050. A contro…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.