- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2025
- Data de publicação
- 13/08/2025
TST – Recurso de Revista 0010843-66.2021.5.15.0124, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 06/08/2025, p. 13/08/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que é parcial a prescrição aplicável à pretensão do ex-empregado aposentado de recebimento da participação nos lucros/gratificação semestral prevista em regulamento empresarial do Banco Banespa, uma vez que a lesão decorrente do não pagamento se renova mês a mês, na forma prevista na Súmula n. 327 do TST. 2. Determina-se o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que julgue as demais matérias prejudicadas, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. Em razão do provimento do recurso de revista interposto pelo autor, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, julgam-se PREJUDICADOS os agravos de instrumento em recurso de revista interpostos pelas partes, a fim de evitar tumulto e cisão processual. Agravos de instrumento prejudicados . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010843-66.2021.5.15.0124. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 06/08/2025. Juntado aos autos em 13/08/2025.)
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