- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2025
- Data de publicação
- 13/08/2025
TST – Recurso de Revista com Agravo 0011198-88.2017.5.15.0036, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 06/08/2025, p. 13/08/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, fixou tese jurídica acerca do índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: “à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)”. Cumpre registrar que a Lei n.º 14.905/2024 alterou os arts. 389 e 406 do CCB, fixando novo índice de correção monetária e juros. Assim, a partir da vigência da referida lei, observados os parâmetros fixados pelo art. 5.º - que trata do início da produção de efeitos dos dispositivos legais alterados -, a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CCB. Acórdão Regional reformado para aplicar precedente vinculante . Recurso de Revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Em razão do conhecimento e provimento do Recurso de Revista, que culminou na adequação da questão jurídica à tese vinculante fixada pelo STF no julgamento da ADC 58 e, por consectário lógico, na exclusão da multa por Embargos de Declaração protelatórios, fica prejudicado o exame do Agravo de Instrumento, no qual se pretendeu a retirada da indigitada multa e o acolhimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Exegese do art. 282, § 2.º, do CPC. Agravo de Instrumento prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011198-88.2017.5.15.0036. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/08/2025. Juntado aos autos em 13/08/2025.)
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