Agravo em Agravo de Instrumento 0000698-57.2018.5.07.0033
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/04/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. DANO MORAL. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000698-57.2018.5.07.0033. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 22/04/2020. Juntado aos autos em 24…