JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0011536-06.2014.5.01.0053

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/08/2020
Data de publicação
07/08/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011536-06.2014.5.01.0053, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 04/08/2020, p. 07/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011536-06.2014.5.01.0053. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 04/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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