- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 02/07/2025
- Data de publicação
- 15/08/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020656-89.2021.5.04.0103, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 02/07/2025, p. 15/08/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. GARANTIA POR APÓLICE DE SEGURO. ACRÉSCIMO DE 30% ESTABELECIDO PELO ART. 3º, I E II, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT. Nº 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019 NÃO FOI OBSERVADO. Verifica-se que a ré não se insurgiu especificamente contra o óbice processual erigido na r. decisão agravada, qual seja, que juntou, para fins de garantia do Juízo, apólice do seguro garantia, sem observar o acréscimo de 30% do valor da condenação, conforme estabelecido pelo art. 3º, I e II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT. nº 1, de 16 de outubro de 2019. Violação do princípio da dialeticidade. Aplicação da Súmula 422, I, do c. TST . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020656-89.2021.5.04.0103. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/07/2025. Juntado aos autos em 15/08/2025.)
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