JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000764-13.2014.5.01.0302

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
02/07/2025
Data de publicação
15/08/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000764-13.2014.5.01.0302, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 02/07/2025, p. 15/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. MENÇÃO EXPRESSA NO V. ACÓRDÃO RECORRIDO DE QUE O AUTOR PRESTOU SERVIÇOS PARA A NOVA CONCESSIONÁRIA, EMPRESA SUCESSORA. OJ/SBDI-1/TST 225. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Hipótese em que não foram desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão agravada, que decidiu pela ausência de transcendência da causa, no particular, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000764-13.2014.5.01.0302. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/07/2025. Juntado aos autos em 15/08/2025.)
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